Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em 31/10/2023

Uma das medidas previstas é o Benefício Permanência na Educação Superior, a ser pago aos estudantes de baixa renda

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), destinada a garantir as condições de permanência dos estudantes em cursos de educação superior e de educação profissional científica e tecnológica pública federal. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1434/11, da ex-deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Segundo o substitutivo, a política abrangerá dez programas e um benefício em torno dos principais aspectos que colaboram para o desempenho acadêmico, permanência na instituição e conclusão do curso.

Se houver disponibilidade orçamentária, a política poderá atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios.

Para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e que recebam o Bolsa Família, o governo poderá criar e pagar o Benefício Permanência na Educação Superior se algum membro dependente estiver matriculado em cursos de graduação de instituições de ensino superior.

Pelo texto, as instituições federais de ensino superior receberão recursos do Pnaes no mínimo proporcionais ao número de estudantes cotistas admitidos em cada instituição.

Programa atual
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10, e o projeto torna lei esse programa na forma de uma política mais abrangente.

O Pnaes atual concede, para estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo, auxílios para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.

A escolha de qual subsídio ofertar e a execução dos recursos são de responsabilidade da própria instituição de ensino.

Abandono
Alice Portugal lembrou que a falta de condições dos estudantes para continuar no curso levou a alto índice de abandono. “Nos últimos quatro anos, 60% dos alunos em situação vulnerável se evadiram dos institutos federais de educação e das universidades federais. A evasão dói, e o Estado brasileiro precisa reforçar essa política de assistência estudantil”, ressaltou.

Também a favor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) relembrou suas dificuldades para se formar em História. “Eu estou muito feliz por estar votando este projeto, porque o sonho que eu sonhei não pode ser negado aos alunos pobres que querem entrar na universidade. Eu estudava à noite, mas não tinha emprego e aí me faltava dinheiro para comer, para o transporte”, disse.

Embora faça ressalvas no texto aprovado, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) elogiou a inclusão dos estudantes não adotados entre as prioridades. “São os invisíveis, as pessoas não adotadas, aqueles rapazes e moças que ficam nos centros de referência e nos orfanatos e que, quando completam 18 anos, ficam totalmente desassistidos”, disse.

Benefício direto
O projeto cria o Programa de Assistência Estudantil (PAE) para conceder benefício direto ao estudante por meio de ações em áreas como moradia, alimentação, transporte e atenção à saúde.

Para ter acesso, o estudante deverá atender ao menos um de sete critérios, com prioridade para quilombolas, indígenas e de outras comunidades tradicionais e para estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente refugiados.

Confira os critérios:

  • egresso da rede pública de educação básica;
  • egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
  • matriculado por meio de cota de vagas;
  • ser de família de baixa renda (renda bruta familiar mensal per capita de até 1 salário mínimo);
  • estudante cuja deficiência requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
  • estudante oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional e não adotado em idade de saída;
  • alto desempenho acadêmico e esportivo;
  • estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
  • estudantes estrangeiros em condição de vulnerabilidade socioeconômica e refugiados.

Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão critérios e metodologia para a seleção dos beneficiários; documentação exigível; requisitos adicionais; e mecanismos de acompanhamento e avaliação.