O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20) traz uma medida importante. Trata-se de uma lei aprovada na Assembleia Legislativa que altera texto anterior que obrigava os condomínios residenciais e conjuntos habitacionais e congêneres a denunciarem casos de agressão contra mulheres. A nova redação dada pelos deputados insere crianças, adolescentes e idosos. A mudança surge na esteira do caso Henry Borel, a criança supostamente morta por agressões do padrasto, no Rio.
O caso do Rio de Janeiro ganhou dimensão, também, por envolver o vereador Doutor Jairinho (SD-RJ), suposto autor das agressões. O texto anterior, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), foi modificado pelo deputado Chió (Rede). “Determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado da Paraíba”, diz o texto.
A lei publicada nesta terça-feira estabelece no artigo primeiro que “ficam os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao Conselho Tutelar a ocorrência sobre casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no âmbito do Estado da Paraíba.”
O texto diz, inclusive, que qualquer pessoa que presenciar a agressão deverá notificar o síndico ou a administradora do confomínio, com o sigilo assegurado.
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